Marcelo Jabur

Com a proximidade do final de ano, o aumento da demanda de produção na indústria e de vendas no comércio estimulam a abertura de postos de trabalho no mercado brasileiro. Este período, que começou em outubro com o Dia das Crianças, movimenta as contratações temporárias. Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) e Caixa Econômica Federal apontam que, neste ano, deve ocorrer um crescimento de 10% na geração dessas vagas – na comparação com o último quadrimestre de 2017. Especialistas de recursos humanos orientam que esta é uma boa hora para se preencher uma vaga e quem sabe, ter a chance de permanecer no emprego, após o período.

A projeção de alta é influenciada, principalmente, pelas contratações na indústria – em especial as do segmento farmacêutico, alimentar, químico e agroindustrial. De acordo com a Asserttem, espera-se a criação de cerca de 434 mil vagas de trabalho provisório ainda em 2018. Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê a contratação de 72,7 mil trabalhadores temporários para o varejo, um recuo de 1,7% em relação aos 73,9 mil do ano passado, mas com uma taxa de absorção de 19,8%, devido à lentidão da retomada econômica e das incertezas em relação às condições no início de 2019.

Mas quais passos seguir para conseguir uma destas vagas? E será que elas são indicadas para qualquer perfil profissional? Para o coach executivo e professor da FGV, Marcelo Jabur, é preciso que o candidato avalie a urgência de suas necessidades e priorize o que é mais necessário para o momento, antes de se inscrever para a vaga. “Alguns profissionais, que vêm dirigindo seus esforços de forma mais específica, iniciando contatos mais concretos no sentido de alavancar sua carreira e do emprego que têm mais interesse, devem focar nesse caminho que foi planejado. Especialmente se têm saúde emocional e financeira para seguir se dirigindo para sua meta prioritária”, explica.

Já os interessados e dispostos a se candidatar a um emprego temporário – recomenda o coach – devem entrar de coração e mente abertos para obter um bom rendimento e aproveitar a experiência da melhor forma possível. Segundo Jabur, vivências não programadas, podem nos ensinar muito. “Algumas pessoas se redescobrem por conta de fazer um trabalho novo. Isso pode trazer boas perspectivas para o futuro”, comenta Jabur.

O coach ainda destaca que vê esse final de ano com bons olhos e que espera ter boas notícias neste último trimestre com relação à economia e à geração de empregos. “Tenho visto esse final de ano, até por conta da diminuição da ansiedade e da animosidade que vivemos no período eleitoral, com muito otimismo”. Ele ainda destaca que é melhor sempre estar preparado e deixar para a última hora reduz as chances de conquistar as melhores oportunidades. “É preciso entender que a preparação não é uma opção, é obrigação. Nem quando estamos empregados podemos relaxar com relação à nossa evolução. Assim, independente do momento, teremos expectativas muito melhores para o futuro”, explica.

Direitos do trabalhador temporário

Quem está em busca de uma vaga temporária, precisa antes, conhecer os seus direitos trabalhistas. O trabalho temporário é regulado pela Lei n. 6.1019/1974, e pressupõe sempre o registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado, tendo como empregador a empresa que fornece a mão-de-obra temporária. “No que se refere ao registro do contrato de trabalho em CTPS não. Essa exigência sempre houve. Uma mudança significativa trazida com a reforma trabalhista foi a possibilidade de aumentar o prazo do contrato, que antes era de no máximo 180 dias, para mais 90 dias, se presentes as condições que justificaram a contratação nesta modalidade”, explica o advogado Daniel De Lucca e Castro, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Mudança importante, também, é novo entendimento sobre demanda complementar de serviços, que agora, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 2º., da Lei n. 13.429/2017, é aquela oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Os principais direitos garantidos aos trabalhadores temporários estão previstos no artigo 12, da Lei n.6.019/1974, como remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional. Também são claros na lei: a jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20%; férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; seguro contra acidente de trabalho; entre outros.

Dicas para candidatos às vagas temporárias

Para auxiliar que tem interesse nas vagas de final de ano, o professor e coach, Marcelo Jabur, lista características que podem diferenciar o candidato e ajudá-lo a ser efetivado no emprego, que antes era temporário, como:

Demonstrar interesse em aprender a nova função o mais rápido possível;
Ter capricho na realização da atividade que lhe foi atribuída;
Reconhecer os pontos de melhoria e buscar continuamente o próprio aprimoramento;
Ajudar as pessoas (clientes, líderes e os colegas de trabalho) diretamente envolvidas no seu dia a dia na empresa;
Agir de forma a cumprir e a superar as expectativas alinhadas no momento da contratação.