Todo mundo fala sobre aposentadoria, mas você sabe bem como ela funciona? O que é preciso para alcançá-la, quais são as regras, quem pode ou não usufruir dela. Com o assunto da reforma da previdência tão em alta, é importante que você saiba bem tudo sobre o seu futuro.

Na prática, o sistema da Previdência Social é financiado por toda a sociedade. Ou seja, as pessoas jovens e ativas no mercado de trabalho contribuem para que o Estado faça o pagamento dos benefícios dos aposentados.

Ou seja, o dinheiro que você contribui hoje, não é guardado para você usar no futuro como se pode pensar. Na verdade, você está pagando a aposentadoria de alguém hoje, e quando chegar a sua vez, alguém vai trabalhar e contribuir para pagar a sua.

No Brasil, existem 3 sistemas: o Regime Geral de Previdência Social – “RGPS” (engloba os empregados que contribuem de forma facultativa ou obrigatória); o Regime Próprio de Previdência Social – “RPPS” (para os funcionários públicos) e o Regime de Previdência Complementar (uma complementação da renda de quem contribui facultativamente).

O Regime Geral, mais conhecido, é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fiscalizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os tipos de aposentadoria podem ser dos 4 tipos a seguir:

Aposentadoria por invalidez: pode ser solicitada por qualquer trabalhador que esteja incapacitado de exercer a atividade profissional que garante o seu sustento por conta de um acidente ou doença grave.

O segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais. Ainda assim, o INSS tem uma lista de doenças que não estão sujeitas a este período de carência. Fique atenta e veja se isso se aplica ao seu problema.

O benefício pode ser solicitado em qualquer Agência da Previdência Social, a partir da entrega dos documentos exigidos e mediante agendamento.

Aposentadoria por idade: todo trabalhador que possua a idade mínima de 65 anos (homem), e 60 anos (mulher),e comprovar o mínimo de 180 contribuições tem o direito. Caso o trabalhador seja classificado pela previdência como especial (produtor rural, pessoa física, sem empregados) essa idade mínima é reduzida em 5 anos.

Para dar entrada na solicitação é fácil: vá até uma Agência da Previdência Social, com os documentos exigidos.

Aposentadoria por tempo de contribuição: quando o trabalhador  completa 30 anos de trabalho (mulher) e 35 anos (homem), sem interrupções, pode se aposentar.  A forma de solicitação do benefício é a mesma que no item anterior.

Aposentadoria especial: o trabalhador deve comprovar, no mínimo, 180 contribuições, assim como a sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A solicitação deste benefício é um pouco diferente dos casos anteriores: vá até uma Agência da Previdência Social portando os seus documentos pessoais, além dos documentos específicos que comprovam a exposição de danos à saúde.

Por mais que se saiba sobre as regras da aposentadoria, ainda existem muitos mitos sobre ela que precisam ser combatidos. Veja a seguir alguns deles:

1 – Aposentadoria por Invalidez é definitiva.

Esse tipo de aposentadoria decorre de uma incapacidade que pode ser temporária, permanente, total ou parcial, mas nunca definitiva. A qualquer momento, o INSS pode solicitar uma perícia médica para avaliar se você já adquiriu aptidão para o trabalho novamente.

No entanto, esta obrigação deixa de existir após os 60 anos e, então, o aposentado não pode voltar a trabalhar, sob pena de ter o benefício retirado.

2 – Só é preciso poupar para a aposentadoria.

Cuidado para não ser surpreendido. O seu planejamento financeiro deve sempre prever uma reserva para imprevistos. No meio do caminho dessa economia você pode perder o emprego, ter algum problema envolvendo alguma doença.

Ter uma grana guardada além da sua grana para a aposentadoria é fundamental para te manter durante algum tempo sem que isso interfira no que você já guardou para o futuro.

3 – Na aposentadoria vou gastar menos.

É impossível gastar menos na aposentadoria, muitos itens ficam mais caros para quem tem idade avançada. Plano de saúde para quem tem mais de 59 anos, por exemplo.

Não esqueça dos remédios que poderá precisar comprar, alguns medicamentos não estão disponíveis em valores mais baixos e em farmácias populares. É preciso também levar em conta gastos com enfermeiros e cuidadores, caso sejam necessários.

4 – Vou pagar menos IR.

Não necessariamente. Quando você se aposenta, deixa de contribuir para a Previdência Social e para a previdência complementar. Aposentados com mais de 65 anos têm alguns incentivos, mas também alguns poréns.

Ela permite considerar como isento de tributação cerca de R$ 1.500 por mês dos seus rendimentos, mas ela não é corrigida com a inflação, então pode ser que ao se aposentar, sua alíquota efetiva de imposto de renda seja bastante próxima daquela que paga atualmente.

5 – Nunca mais vou trabalhar.

Lembra que falamos sobre os gastos até aumentarem na aposentadoria? Se você ainda tiver condições, é provável que prefira continuar trabalhando. Mas, além disso, também pode fazer bem para a sua mente se manter ativo. Pense com carinho nessas possibilidades!

Ficou curioso para saber mais detalhes sobre aposentadoria? Você sabia que pode investir na previdência privada e evitar ficar à mercê da previdência pública?