Dicas para não cometer erros na declaração de Imposto de Renda

Como a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física está defasada, anualmente muitos assalariados passam a entrar na base de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda.

O grande problema é o desconhecimento da necessidade dessa obrigação de entrega. Muitas pessoas, quando descobrem essa informação, se aventuram a fazer o preenchimento da declaração por conta própria, cometendo erros que certamente gerarão multas ou o colocarão na malha fina.

Abaixo serão elencados os erros mais comuns que os contribuintes de “primeira viagem” cometem.

 

 

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES: O contribuinte declara seu filho ou esposa como dependente, mas os mesmos também possuem renda e não declaram a renda deles. Essa é a “falta” mais comum que gera um cartão vermelho na declaração. O grande problema é que, neste caso, a declaração certamente cairá na malha fina e o contribuinte poderá até pagar multa se não retificar a tempo.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO: Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação como, por exemplo, academia, “pilates”, inglês tanto do declarante, quanto dos dependentes, o contribuinte também receberá o cartão vermelho em sua declaração. A Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização (pós-graduação).

GASTOS COM SAÚDE: Esse ano muitos contribuintes procuraram clínicas particulares para aplicação de vacinas e pegaram recebidos para declarar como gasto dedutível. Vacina se equipara a remédios, os quais não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. Outro erro comum é declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de pessoas que não são dependentes na declaração. Esse erro também fará o contribuinte cair na malha fina. Lembrando que gastos de saúde com estética, tais como silicone, preenchimentos labiais, entre outros, não são dedutíveis do imposto de renda.

RECEBIMENTOS DE ALUGUEL OU OUTROS TIPOS DE RENDAS EXTRAS: A Receita sabe mais da nossa vida do que nossos maridos e esposas. Ela recebe todas as informações de movimentações financeiras, por meio de uma declaração que os bancos entregam anualmente conhecida como “SPED FINANCEIRO”. O contribuinte muitas vezes tem outras rendas e não coloca na declaração, sendo assim, sua movimentação na conta e no cartão de crédito não condiz com sua renda e gera dúvida para a fiscalização, que dará o cartão vermelho e convocará o contribuinte “para sentar no banco da malha fina”.

DEIXAR QUE PARENTES E AMIGOS USEM SEU CPF PARA COMPRAS OU EMPRÉSTIMOS: É muito comum aparecer um parente ou amigo que está com o nome “sujo na praça” pedindo para comprar um bem, ou fazer um empréstimo em seu nome. Mas o grande problema é que se a renda do contribuinte não comporta aquela aquisição de um terreno, casa, carro ou qualquer item, a receita vai chamá-lo para justificar a origem do dinheiro. Nesse momento, é que as amizades acabam e os parentes brigam. Em resumo, cada um que use o seu CPF.

Outro erro enorme é achar vantagem em colocar seu CPF em notas fiscais que não são gastos seus, seja para benefício da Nota Fiscal Paulista, ou para ganhar “prêmios” nas empresas que compram. Essa movimentação no CPF também vai fazer a receita pedir justificação da origem do dinheiro para tantas compras, pois ela tem acesso a todas as notas fiscais emitidas no país. Sendo assim, não custa repetir: cada um que use seu CPF.

DOAÇÕES: É muito comum um filho receber dos pais um empréstimo para comprar um carro ou uma casa. O importante é declarar o empréstimo de forma correta nas duas declarações para mostrar a origem do dinheiro para compra. Se for uma doação, o contribuinte não pode esquecer que qualquer dinheiro que receber como doação também será tributada pelo estado, o ITCMD. Agora se você faz a doação, cuidado para declarar valores doados a entidades assistenciais não autorizadas pela Receita Federal, quando a legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos das Crianças e Adolescentes e limitados a 6% do imposto devido.

ALTERAR VALOR DE BENS: Se você possui um carro, um apartamento ou algum outro bem que faça parte do seu patrimônio, não é possível atualizar o valor para o preço de mercado. Ou seja, se seu automóvel foi adquirido em 2011 por R$ 30 mil reais, você não deve mudar para quanto ele vale em 2017.  Dessa forma, todos os seus bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. A única exceção é se você realizou uma reforma no seu imóvel. Nesse caso, é possível atualizar o valor utilizando como comprovação os gastos que teve no período. Por isso, é muito importante guardar comprovantes e recibos por cinco anos.

Bom, poderia aqui elencar mais uns trinta erros comuns, mas a dica principal é não omitir nada da receita e não declarar nada que não seja permitido. Na dúvida, procure um contador, o plantão de atendimento da Receita Federal, ou o Núcleo de Atendimento Fiscal das Universidades (NAF) que possuem parceria com a Receita Federal.

Cair na malha fina por erro, mesmo com tempo de corrigir (retificar) a declaração, traz a sensação de um “cartão amarelo” na final da Copa do Mundo. Cair na malha fina, não ter como justificar ao fiscal, e ser multado, é a sensação de receber o “cartão vermelho” na final da Copa fazendo seu time (leia-se renda) perder. Não se esqueça, o prazo final da entrega é dia 30 de abril.