Imposto de Renda 2018: está na hora de se preparar

A partir do dia 23 de fevereiro a Receita Federal deve liberar para download o programa gerador do Imposto de Renda (IR) 2018. Para evitar a correria de última hora, o contribuinte deve começar a se preparar para a declaração do IR Pessoa Física 2018, ano-base 2017. Nesse ano, o prazo para a entrega da declaração deve começar no início do mês de março e encerrar em 28 de abril.

“A dica para quem quer entregar a declaração logo no início é começar o quanto antes o processo de organização dos documentos”, explica Andréa Nicolini, coordenadora tributária da Sage Brasil. Segundo ela, a prática aumenta as chances de que a declaração seja entregue sem erros, omissões ou inconsistências.

Além disso, quem enviar a declaração no início, também recebe mais cedo a restituição do IR – caso tenha direito. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro.

Confira a lista dos principais documentos para a declaração do IR 2018

-Cópia da declaração do IR de 2017

-Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez

-Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados, autônomos)

-Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

-Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

-Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

-Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

-Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017

-Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde como médicos, dentistas e psicólogos

-Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais

-Nome e CPF (beneficiários de doações/heranças e respectivo valor, dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017 ou ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)

-Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2017

-Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017

-Documento de compra e/ou venda de veículos em 2017, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

-Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017

-Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros