Recuperação judicial: o plano B para empresas saírem da crise

O fato de o Brasil ser um dos países mais empreendedores do mundo não contribui para que as companhias tenham vida longa. Segundo o IBGE, mais da metade das empresas brasileiras encerram as atividades após quatro anos em funcionamento. A Lei 11.101/2005 – Lei de Falências – tornou-se uma opção para empresários superarem a crise e continuarem com as portas abertas.

O advogado Aguinaldo Biffi, do escritório ribeirão-pretano Aguinaldo Biffi Sociedade de Advogados conversou com o portal RibeirãoSul e explicou como funciona e quais as empresas que podem requerer a Recuperação Judicial (RJ) no Brasil, prevista na Lei 11.101.

Como a recuperação judicial ajuda empresas que enfrentam dificuldades financeiras?

Com o deferimento do pedido de RJ, a companhia fica blindada contra ações e execuções de suas dívidas por 180 dias. Quando a recuperação é deferida, a empresa tem 60 dias para escrever o plano de recuperação (documento que detalha como, quando e em quanto tempo serão feitos os pagamentos dos credores que tiveram seus créditos habilitados pelo administrador judicial).

Qual é o papel do administrador judicial nesse processo?

Após deferida a RJ, o juiz da vara na qual o pedido foi protocolado nomeia um profissional –advogado, economista, administrador ou contador – para conduzir o processo, conhecido como administrador judicial. O profissional faz a ponte entre credores e a recuperanda, a lista de créditos habilitados, fiscaliza as atividades da empresa e, no descumprimento de alguma obrigação, pode requerer sua falência.

Como é o processo de apresentação e aprovação do plano de recuperação?

Até 150 dias após o deferimento da RJ é escolhida a data da Assembleia Geral Credores (AGC), que deve ser convocada pelo juiz através de um edital (publicado no Diário Oficial do município e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais com antecedência mínima de 15 dias). O edital deve conter local, data e horário da AGC e informações para os credores que querem solicitar a cópia do plano. Na assembleia, o plano pode ser aprovado, rejeitado ou modificado. A AGC é presidida pelo administrador judicial e participam credores ou representantes legais. Só podem votar a favor ou contra o plano pessoas listadas na relação de credores apresentada pelo administrador judicial.

Como a recuperação judicial beneficia a comunidade próxima à recuperanda?

A RJ preserva a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Está descrito na lei “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”.

Qualquer empresa pode requerer a recuperação judicial?

Não, existem alguns requisitos para isso: a empresa deve estar em funcionamento regularmente por, no mínimo, dois anos, o devedor não pode ser falido, não pode ter a concessão de uma recuperação judicial nos últimos cinco anos e não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa condenada por qualquer um dos crimes previstos na Lei 11.101. Quem quiser saber mais sobre o processo de recuperação judicial, o nosso escritório está localizado na Rua Maestro Ignácio Stabile 517, Alto da Boa Vista e o nosso telefone é (16) 3620-0210.