Prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) termina em maio

Empresários tem até o dia 31 para transmitir a obrigação acessória para Receita Federal

No mês de maio, as empresas têm um prazo importante para cumprir perante o fisco, o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD). A legislação estabelece um prazo final de entrega do documento até o dia 31, ou seja, os empreendedores que ainda não se atentaram a elaboração da ECD têm apenas 10 dias para entrega da escrituração, ou a empresa pode sofrer penalidades.

O documento é obrigatório desde 2014, e foi criado com o objetivo de substituir a escrituração em papel e transmitir, em versão digital, os livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, que demonstre a contabilidade da empresa.

Estão obrigados a entregar a ECD as empresas optantes pelo lucro real, as empresas optantes pelo lucro presumido que fizerem distribuição de lucro superior ao valor da base de cálculo do Imposto, ou seja, as que, consequentemente, têm incidência do imposto de renda e as pessoas jurídicas imunes ou isentas que no ano anterior foram obrigadas a entregar o SPED Contribuições.

“Tendo em vista que há uma grande quantidade de envio de informação por meio da ECD ao fisco, a contratação de um profissional especializado da área fiscal e contábil, ajudará os responsáveis das empresas no correto preenchimento dessa escrituração, com intuito de validação dos saldos contábeis, bem como auxiliar na parametrização do plano de conta contábil da empresa, de acordo com o plano de referência, evitando qualquer questionamento por parte da Receita Federal”, afirma Clayton Moleiro, diretor tributário da MRZ & Inoveaud.

O contribuinte que não apresentar a Escrituração Contábil Digital dentro do prazo, ou enviar com dados errados ou com omissão dados, poderá pagar multa no valor de até R$ 1,5 mil por mês, até entrega da escrituração.

“Sempre orientamos os nossos clientes a efetuarem a entrega da escrituração o quanto antes e, dentro do prazo estabelecido pela legislação, porém, caso seja entregue depois, há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a ser paga, caso o documento tenha sido entregue após o dia 31 de maio, mas antes de qualquer procedimento de ofício”, finaliza Moleiro.

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