Nesta sexta-feira, 23 de novembro, acontece a Black Friday, data que marca uma ação comercial em que vendedores prometem os maiores descontos do ano. Para aproveitar bem as oportunidades de compra, o Procon de Ribeirão Preto separou algumas dicas para o consumidor.

O que observar antes de comprar pela internet:

– Fique de olho no preço dos produtos alguns dias antes, capturando telas, se possível, e no dia da promoção observe se o produto está realmente na promoção;
– Evite fazer depósitos bancários em nome de pessoa física e em caderneta de poupança para evitar eventuais aborrecimentos;
– Confirme se o fornecedor enviou o termo de garantia dos produtos;
– Não deixe de ler a política de privacidade dos sites, especialmente as responsabilidades em armazenar os seus dados pessoais;
– Observe se o site utiliza um sistema de pagamento protegido. Via de regra, os sites usam “HTTPS://” ou a imagem de um cadeado;
– Embora o site envie para o seu e-mail um resumo da sua compra, não deixe de fazer a captura da tela em que consta o seu pedido;
– Veja se o site em que comprará possui alguma loja física para eventuais problemas e anote o endereço e os telefones para contato;
– Anote os dados cadastrais da empresa como, por exemplo, endereço, telefone e CNPJ;
– Pesquise no Procon se o site possui muitas reclamações contra ele;
– As informações de preço, formas de pagamento, data de entrega, riscos e segurança para o consumidor, garantia, entre outras, devem estar claras;
– Em caso de produtos importados, solicite os dados do eventual representante da empresa no Brasil e não se esqueça de perguntar sobre a garantia;
– Pesquisar a situação cadastral da empresa no site do JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e na Receita Federal para evitar comprar com fornecedores irregulares;
– Guarde toda e qualquer propaganda veiculada na internet antes de realizar a compra ou capture a tela da promoção para se evitar eventuais problemas;
– Solicite todas as informações referentes à compra por escrito (preço, frete, forma de pagamento, política de cancelamento), principalmente as características do produto e a data da entrega, que é um direito do consumidor.

Política de trocas:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento comercial (loja física) não está obrigado a trocar os produtos e/ou presentes. Entretanto, o estabelecimento pode ofertar a troca do produto por liberalidade, independentemente de avaria (defeito/problema), devendo cumprir a oferta e informar ao consumidor, através de cartaz, as condições da troca.

A nota fiscal é a sua garantia em caso de problemas, por isso, não deixe de pedir a sua e manter a etiqueta do produto, especialmente vestuários.

Fique atento às garantias
Garantia legal – Produtos duráveis têm 90 dias de garantia e produtos não duráveis têm 30 dias (art. 26, incisos I e II, do CDC).

Garantia contratual – Aquela oferecida pelo fabricante ou lojista sem custo algum ao consumidor. Importante observar se o Termo de Garantia menciona ou não o prazo de garantia legal.

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