Os animais domésticos estão cada vez mais presentes nos lares brasileiros. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem mais de 132 milhões de pets – ocupando o quarto lugar no ranking mundial – e muitos deles moram com seus donos em condomínios. Segundo Vania Dal Maso, da ItaBrasil (empresa especializada em gestão imobiliária), nenhuma convenção condominial pode proibir a presença de animais de estimação. No entanto, ela alerta que os condôminos que possuem pets devem ter bom senso para evitar possíveis transtornos com a vizinhança.

“A recomendação básica é monitorar constantemente se o animal não está atrapalhando o sossego, segurança e até mesmo a saúde dos vizinhos. Caso seja um novo morador, verifique o regulamento interno para não correr o risco de infringir alguma normativa”, explica. A especialista separou algumas dicas para os donos de pets que moram em qualquer condomínio. Confira:

Áreas comuns

Evite permanecer por muito tempo com os animais em áreas de uso comum do prédio, tais como hall, garagem, jardim, piscina, playground etc. Além de incomodar, corre-se o risco do pet sujar esses ambientes. “Isso pode até ocasionar multa, dependendo do rigor do regulamento do condomínio. Nesse caso, ao levar o pet para passear, o indicado é ter um saco plástico para limpar eventuais sujeiras”, acrescenta Vania. E para evitar incidentes ou fuga do animal, é recomendável que eles fiquem presos com coleira ao transitar pelo prédio.

Elevadores

Não é proibida a presença de animais de estimação no ambiente, porém ao compartilhar o espaço com o vizinho, pergunte gentilmente se o pet irá causar algum incômodo. Em caso positivo, ceda a utilização primeiramente para ele. “Em condomínios com maior disponibilidade de elevadores, opte sempre pelo de serviço”, acrescenta.

Segurança

Outra dica importante é ficar de olho na porta de entrada do apartamento. Em um momento de descuido, o pet pode escapar e causar algum incômodo no condomínio. Além disso, há risco de animais de grande porte atacar vizinhos e funcionários.

Mau cheiro

É preciso ficar atento à higiene do animal. Odores e mau-cheiro causam incômodo e alastram-se rapidamente pelos corredores. “Essa é uma das reclamações mais recorrentes. Por mais que seja um item básico, este problema acaba ocorrendo nos edifícios”, diz Vania.

Barulhos

Latidos constantes, geralmente por conta da ausência dos donos, e a movimentação intensa dos animais dentro do apartamento podem causar desconforto na vizinhança, além de notificação e, em caso de reincidência, multa.

Porte de animais

O condomínio por lei não pode restringir determinadas raças e porte de animais. No entanto, dependendo da região, algumas raças de cães consideradas mais agressivas são obrigadas a usar enforcador e focinheira. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei estadual 11.531 é aplicada às raças Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrier. “Caso o dono do animal não siga a lei, além das medidas do condomínio, se algum morador se sentir incomodado, pode chamar a polícia e registrar boletim de ocorrência”, finaliza a especialista.