Em 2006, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA) criou o Abril Laranja. O Centro Universitário Barão de Mauá apoia essa causa. Com o objetivo de conscientizar e debater o bem-estar animal, organiza encontros abertos para estudantes de todos os cursos.  

Devido à pandemia, as atividades estão sendo realizadas com restrições e no formato on-line. 

O Grupo de Estudos sobre Ambiência e Bem-Estar Animal existe desde 2017 e foi criado pelos professores do curso de Medicina Veterinária: Gelson Genaro, Cláudia Dorigan, Andréa Frizzas e Cecília Amaral. 

Segundo a professora doutora Andréa Frizzas, a troca de informações entre os participantes do grupo cresce a cada encontro. 

“O bem-estar animal está inserido diretamente em muitas de nossas ações, sendo importante sua aplicação com os alunos, principalmente para a ética profissional”, comenta. 

O que é bem-estar animal? 

 A professora doutora Claudia Dorigan conta que apesar de ser um termo muito utilizado nos dias atuais, o conceito de bem-estar animal não é tão simples de ser entendido, por isso, na literatura, muitas definições podem ser encontradas. 

“Uma das clássicas é a do biólogo inglês Donald Broom. Ele diz que o bem-estar de um indivíduo é seu estado em relação às suas tentativas de adaptar-se ao seu meio ambiente. Sendo assim, fica claro que o ser humano não é capaz de proporcionar o bem-estar aos animais, mas sim, qualidades adequadas para que se sintam em condições de bem-estar”, explica a docente. 

Claudia relata que essas condições adequadas são aquelas que estão relacionadas com o que se pode nomear como “Boas Práticas de Bem-Estar Animal”, que são norteadas por princípios, denominados como “Cinco liberdades dos animais”, sendo: 

1 – Livre de fome e de sede 

Os animais devem ter acesso a água e alimentos em quantidade e qualidade adequada para a espécie. 

2 – Livre de desconforto 

O ambiente no qual os animais vivem devem possuir as características que permitem o conforto adequado, em função da espécie. 

3 – Livre de dor, doença e injúria 

Os animais devem ser tratados da maneira adequada e o mais rápido possível, após apresentarem doenças. Também, deve ser estabelecido o tratamento preventivo para as enfermidades. 

4 – Livre de medo e de estresse 

Os animais não devem ser manejados de forma a sentir medo, pois isso causa sofrimento emocional, levando ao estresse. 

5 – Livre para expressar o comportamento natural da espécie 

Os animais devem ter a liberdade para expressar o comportamento natural da espécie, o que significa estarem alojados em ambientes adequados. 

A docente da Barão também fala sobre a grandeza de discutir o bem-estar animal, pois é possível conscientizar os responsáveis pelos animais que eles são dotados de sentimentos e sensibilidades.  

“Quando os animais são criados em condições adequadas, podem se manter em melhores condições de bem-estar, o que proporciona menores níveis de estresse, contribuindo com a saúde. Também permite o melhor conhecimento sobre o comportamento da espécie que está sendo criada, o que poderá conduzir às adequações em instalações e manejo. Animais criados em situações que permitem o bem-estar tendem a ser mais saudáveis e felizes”, garante.  

Normativa nacional para a criação de suínos 

 Em dezembro do ano passado, a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, publicou a Instrução Normativa nº 113, que estabelece as boas práticas de manejo e bem-estar animal, nas granjas de suínos de criação comercial. 

Na opinião da professora doutora Cecília Amaral, a normativa é um importante passo para evitar práticas de crueldade. “Pensando em animais de produção, devemos sempre analisar cada fase da vida do animal e as exigências de cada uma delas. Ambiência, nutrição, reprodução, melhoramento genético, sanidade e bem-estar animal, devem caminhar de mãos dadas”, assegura. 

Importância da castração 

 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. 

O professor Gelson Genaro diz que animais deixados em lugares desabitados se reproduzem descontroladamente e a falta de conscientização sobre a castração até mesmo por donos de animais que insistem em acreditar no mito de que a fêmea precisa ter pelo menos uma cria, contribuem para o crescimento desses números no país. 

“Se estabelecêssemos o cuidado com o animal, evitando o abandono, associado a castração, em algum tempo conseguiríamos controlar essa situação e proporcionar uma qualidade de vida melhor para esses indivíduos”, afirma. 

Adoção e penas para maus-tratos 

Para o advogado doutor Nathan Castelo Branco de Carvalho, que ministra aulas no curso de Direito da Barão, adotar um animal é um ato que demanda responsabilidade, exigindo reflexão por parte do adotante se atenderá às necessidades de cuidado e afeto do animal.  

“Com a adoção, o indivíduo passa a ser guardião do animal e responsável por ele e por seu bem-estar. Nesse contexto, se o guardião pratica ou permite que se pratique contra o animal qualquer ato de maus-tratos, estará cometendo crime previsto no art. 32 da Lei 9.605/98”, relata. 

O professor cita exemplos de maus-tratos, sujeitos à pena prevista em lei, entre eles, ferimentos provocados no animal, submissão a más condições (como deixar o animal acorrentado ou não fornecer alimentação adequada) e o abandono. 

“Deixar o animal à própria sorte, em decorrência da quebra do dever de guarda e das consequências físicas e psicológicas que geram no animal, é punido como crime de maus-tratos. A pena imposta é de três meses a um ano de detenção, além de multa. No ano de 2020 foi majorada essa pena para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda, caso o animal submetido a maus-tratos seja um cão ou gato, penas que podem aumentar em caso de morte do animal”, informa. 

Ele ainda diz que o endurecimento na punição daquele que pratica maus-tratos contra animais reforça a responsabilidade do ato de adoção ou mesmo compra, que implica em outro problema, tendo em vista os constantes episódios de más condições a que os animais são submetidos por alguns criadores.  

“Se, todavia, por alguma condição o indivíduo não puder mais exercer a guarda, deverá procurar um adotante ou uma ONG que possa auxiliá-lo na transferência desta guarda, com o mínimo de sofrimento para o animal”, finaliza o doutor Nathan.