Entenda a nova regra do cheque especial

Desde o dia 06 de janeiro deste ano a nova regra do cheque especial está valendo e desde então tem causado muitas polêmicas.

No dia 27 de novembro de 2019, a resolução nº 4.765/2019 foi publicada após a aprovação em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) – o Banco Central indicou que a medida tinha o objetivo de tornar o cheque especial “menos regressivo e mais eficiente”.

A nova resolução prevê que a taxa de juros do cheque especial terá um teto máximo de cobrança de 8% ao mês, o que representa 150% ao ano.

Também está previsto uma tarifa de 0,25% ao mês sobre a linha de crédito acima de R$ 500,00 disponibilizada aos correntistas. Caso seja utilizado o limite de crédito disponível, a tarifa será abatida do valor do juros a ser cobrado.

Clientes ativos antes do período vigência, as instituições somente poderão realizar a cobrança a partir de 01 de junho deste ano, já os correntistas novos, ou seja, a partir de 06 de janeiro, já passam a receber a cobrança da tarifa de imediato.

O correntista tem o direito de solicitar o cancelamento da linha de crédito disponibilizada no seu total ou optar por permanecer somente com R$ 500,00 que é o limite com isenção da tarifa.

Dos cincos maiores bancos do Brasil (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander), somente o banco Santander não se negou a realizar a cobrança. Porém os demais, informaram que até junho de 2020 não realizarão a cobrança, porém neste período será avaliado os impactos de isentar o correntista.

Após toda a polêmica, a AOB diz ao Banco Central que tarifa sem uso é ilegal. No dia 20 de dezembro foi enviado ofício ao Banco Central para defender a revogação da resolução.

Enquanto não há nenhuma resposta quanto a possibilidade desta revogação, é importante ter conhecimento dos contratos ativos para não correr o risco de pagar por tarifas não planejadas.

Para maiores duvida, procure a sua instituição bancária para saber como está a regulamentação interna.

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