Daniela Magrini

Anualmente quem rege sobre o regime de MEI (Microempreender) tem que entregar a obrigação da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).

O prazo para entrega é até 31 de maio. Este ano deve-se entregar as informações referente ao ano de 2019.

O MEI tem o teto máximo de faturamento anual de R$ 81.000,00, sendo que este valor é para a sua totalidade de 12 meses. Em situações de abertura de registro em um período menor de 12 meses, é necessário considerar o proporcional, conforme exemplo abaixo:

Abertura do CNPJ MEI: Agosto/2019 (corresponde a 5 meses no ano).

Total de faturamento anual permitido para MEI – R$ 81.000,00 / 12 = R$ 6.750,00 x 5 meses de vigência = R$ 33.750,00.

Para informar o valor do faturamento obtido, seja por venda de produtos ou serviços, é necessário considerar o valor das notas fiscais emitidas durante todo o período.

Após o prazo estimado, a entrega fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Quem fez a baixa do MEI no ano de 2019 também fica obrigado a realizar a declaração de DASN – SIMEI de extinção.

O formulário de entrega da declaração já está disponível no portal do microempreendedor portaldoempreendedor.gov.br.

Em situações de dúvidas, busque o apoio de um contador e evite problemas futuros.

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